- 1 -O GMCS tem por missão apoiar o Governo na conceção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do sector e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade.
- 2 -O GMCS prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o Governo na definição e na avaliação das políticas públicas para os meios de comunicação social, designadamente propondo as medidas normativas que em cada momento se mostrem necessárias ou convenientes à simplificação do quadro legislativo e ou regulamentar, designadamente por recurso a mecanismos de corregulação e autorregulação;
- b)Executar as medidas que, no âmbito das políticas públicas sectoriais, lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão do membro do Governo responsável pela área da comunicação social;
- c)Participar na representação externa do Estado, nos planos multilateral e bilateral, no que se refere ao sector dos meios de comunicação social, em articulação com os serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)Colaborar, sob a orientação do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na definição e execução da política externa nacional em matéria de meios de comunicação social, designadamente no que respeita à cooperação com os países lusófonos;
- e)Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento;
- f)Estabelecer com entidades públicas ou privadas os protocolos de associação e de cooperação que se revelem adequados à prossecução das suas atribuições, desde que prévia e devidamente cabimentados;
- g)Organizar acervos documentais no âmbito dos meios de comunicação social;
- h)Zelar pelo respeito das regras aplicáveis à distribuição das ações informativas e de publicidade do Estado, nos termos definidos pelo respetivo regime jurídico;
- i)Manter uma base de dados informatizada relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas e assegurar o seu acesso geral;
- j)Exercer as competências de fiscalização, certificação e credenciação que lhe sejam cometidas por lei;
- k)Avaliar a implementação das políticas públicas para os meios de comunicação social.
- 3 -Cabe ao GMCS a administração global das instalações do Palácio Foz, incluindo a valorização e animação cultural dos espaços nobres, sem prejuízo das responsabilidades de gestão dos serviços e organismos nele instalados.
- 4 -A afetação dos espaços do Palácio Foz a serviços e organismos da Administração Pública fica sujeita a portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da comunicação social.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012