Aprova a orgânica do Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Natureza
O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgão
O GMCS é dirigido por um diretor, cargo de direção superior de 1.º grau.
Diretor
Tipo de organização interna
A organização interna do GMCS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao GMCS é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GMCS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições, o GMCS pode, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da comunicação social, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras.
Regulamentação
As normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados referida na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas aos elementos a transmitir ao GMCS pelas entidades responsáveis pela colocação de publicidade, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2010, de 4 de agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Paulo Sacadura Cabral Portas - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Promulgado em 24 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)