- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor dirigir e orientar a ação do GMCS.
- 2 -O diretor designa o titular do cargo de direção intermédia que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 4.º — Diretor
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012