Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil para edificações de carácter precário que se destinem a apoio temporário a actividades agrícolas;
- b)A alteração do uso actual dos terrenos ou da morfologia do solo, pela alteração do coberto vegetal, pela alteração de culturas ou pela afectação de novas áreas a actividades agro-silvo-pastoris;
- c)A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
- d)A alteração à morfologia do solo ou do coberto vegetal, pela abertura de poços, furos e captações ou pela destruição de compartimentações existentes de sebes vivas;
- e)O alargamento ou qualquer modificação de estradas, caminhos ou acessos existentes e obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição do coberto vegetal;
- f)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas, aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis fora dos perímetros urbanos;
- g)A prática de actividades desportivas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou deteriorarem os factores naturais da área, nomeadamente que impliquem a utilização de veículos terrestres ou de embarcações;
- h)A recolha de amostras geológicas e de espécies zoológicas e botânicas sujeitas a medidas de protecção que pela sua natureza não decorram da normal actividade agrícola;
- i)A realização de queimadas e de fogos controlados e a prática de foguear, excepto nas áreas com infra-estruturas a isso destinadas ou para prevenção de fogos (contrafogos).