A prática de actividades venatórias na Reserva Natural encontra-se regulamentada pela Portaria n.º 881/93, de 15 de Setembro.
Artigo 13.º — Caça
Vigente desde: 20/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1997