O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Limites da Reserva Natural
Norte: o Caminho dos Canteiros, entre o rio Almonda e a Vala Real, e o seu prolongamento para oeste, desde o caminho de ferro; a Vala do Canto do Doutor e o seu prolongamento, denominado «Vala do Pé da Galinha», pela sua margem direita, entre a Vala Real e o Casão Pereira.
Leste: a margem esquerda da Vala da Pereira para sul até ao ponto donde parte um caminho à esquerda; este caminho até ao ponto em que se junta à Vala do Valadão; uma linha para sul, unindo este ponto ao ponto em que um caminho que parte da estrada nacional n.º 365, a norte do cruzamento com o rio Almonda, flecte para este; este caminho até a estrada nacional n.º 365.
Sul: a estrada nacional n.º 365, desde a bifurcação do caminho atrás referido até à Quinta da Broa, na margem direita do rio Almonda; o caminho que, partindo desta Quinta, vai até a Quinta de Miranda e o seu prolongamento para noroeste até ao caminho de ferro.
Oeste: o caminho de ferro, para norte, desde a antiga passagem de nível até a um ponto situado no enfiamento do Caminho dos Canteiros.
ANEXO II
(ver documento original)