- 1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo da Reserva Natural.
- 2 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, sob proposta do presidente do ICN, de cujo presidente depende hierarquicamente.
- 3 -Um dos vogais é nomeado pelo ICN e o outro pela Câmara Municipal da Golegã, a qual dispõe para o efeito de um prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 4 -Na falta de nomeação do vogal pela Câmara Municipal no prazo estipulado no número anterior, o mesmo é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território e administração local.
- 5 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
- 6 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
- 7 -O presidente tem voto de qualidade.
- 8 -É aditado ao quadro de pessoal dirigente do ICN, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 169/96, de 18 de Setembro, um lugar de presidente da comissão directiva, equiparado a director de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Artigo 6.º — Comissão directiva
Vigente desde: 20/11/1997
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Em vigor desde 20/11/1997