- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
- b)Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa;
- c)Direcção Regional da Agricultura do Ribatejo e Oeste;
- d)Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo;
- e)Câmara Municipal da Golegã;
- f)Junta de Freguesia da Azinhaga;
- g)Associações de defesa do ambiente, de âmbito regional ou de âmbito nacional, com intervenção na área da Reserva Natural;
- h)AGROTEJO - União Agrícola do Norte do Vale do Tejo.
- 2 -Os representantes das entidades referidas no número anterior são nomeados por despacho do Ministro do Ambiente, sob proposta das entidades representadas.
- 3 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 20/11/1997
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Em vigor desde 20/11/1997