Reestrutura a carreira inspectiva da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT), por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública)
Objecto e âmbito
As escalas salariais da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Administração do Território, regulada pelo Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, e diplomas complementares, constante do anexo n.º 7 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Transição
Alteração ao quadro de pessoal
O quadro de pessoal técnico superior de inspecção da Inspecção-Geral da Administração do Território considera-se automaticamente alterado de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, nos seguintes termos:
Concursos pendentes
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 10 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO
(ver quadro no documento original)