- 1 -O estágio tem a duração de um ano.
- 2 -O tempo de serviço legalmente considerado como estágio na carreira de inspector superior conta, para efeitos de progressão e promoção na categoria de ingresso da respectiva carreira, desde que o funcionário ou agente nela obtenha nomeação definitiva.
- 3 -Até à entrada em vigor do novo regulamento de estágio para ingresso na carreira de inspector superior da IGAT, mantém-se em vigor o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecção Administrativa, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 153/92, de 28 de Agosto.
Artigo 4.º — Estágio
Vigente desde: 14/03/2003
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Em vigor desde 14/03/2003