Define e regulamenta a carreira de inspector superior da Inspecção-Geral da Administração do Território, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril
Objecto e âmbito
O presente diploma define e regulamenta a carreira de inspector superior da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT), bem como o conteúdo funcional da mesma e regras de transição.
Carreira de inspector superior
A estrutura e a escala salarial da carreira de inspector superior da IGAT é a constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Conteúdo funcional
Aos inspectores superiores incumbe a realização de trabalhos de auditoria, inspecção, inquéritos, sindicâncias, instrução de processos disciplinares, elaboração de pareceres, informações e estudos de natureza diversa, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 121-A/90, de 12 de Abril.
Estágio
Previsão de lugares
Transição
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 5/2000, de 27 de Março.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 2.º e 5.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver quadro no documento original)