É criada a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/04/2004
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Em vigor desde 21/04/2004
É criada a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência.
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