Cria a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais
Objecto
É criada a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência.
Âmbito e natureza
A Agência é um serviço central de coordenação, dotado de autonomia administrativa, directamente dependente do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Missão
A Agência tem por missão a concertação de estratégias, promovendo a compatibilização das intervenções a nível central e local no âmbito da prevenção e protecção da floresta contra incêndios florestais.
Atribuições
São atribuições da Agência:
Órgãos e serviços
Coordenador
Conselho de representantes
Competências e funcionamento do conselho de representantes
Equipas multidisciplinares
Dever de colaboração
Os órgãos e serviços da administração central e local, bem como as pessoas colectivas de direito público e quaisquer outras entidades públicas ou privadas integradas no sistema nacional de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, devem prestar à Agência toda a colaboração que seja por esta solicitada.
Extinção de serviço
É extinto o Núcleo de Protecção da Floresta, serviço central do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 26 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
(ver quadro no documento original)