- 1 -No cumprimento da sua missão, o AGIIRE apoia a utilização articulada e integrada, pelas empresas, de um conjunto de instrumentos públicos e privados, tais como:
- a)Medidas do quadro comunitário de apoio (QCA) relevantes para a reestruturação e competitividade empresarial, em particular as destinadas à promoção do investimento, à inovação, à qualificação e à mudança organizacional;
- b)Incentivos fiscais ao investimento, nomeadamente relativos a fusões e aquisições e à I&D;
- c)Fundos de capital de risco captados nos mercados com o fim de actuar em operações de reengenharia financeira de empresas viáveis e com capacidade de gestão comprovada e que se traduzam em incentivos ao envolvimento, em parceria, de operadores públicos e privados, numa lógica de partilha de risco;
- d)Fundos de garantia;
- e)Inserção em redes de empresas, através da celebração de acordos entre elas, com carácter formal ou informal, orientados para gerar a massa crítica necessária à superação de problemas típicos do tecido empresarial em transição, bem como para o incremento da actividade comercial, da partilha de recursos e custos indirectos, do ganho de capacidade negocial junto de fornecedores e banca, e da troca de boas práticas;
- f)Acordos de regularização de eventuais dívidas ao Fisco e à segurança social, no âmbito de procedimentos extrajudiciais de conciliação, processos de recuperação de empresas e contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas na gestão dos créditos tributários;
- g)Operações de fusão e aquisição, no âmbito do Sistema de Incentivos à Reestruturação e Modernização Empresarial (SIRME), as quais, quando visem apoiar o crescimento empresarial e restabelecimento de condições de competitividade sustentada, podem obter financiamento baseado na partilha de riscos;
- h)Constituição de bolsas de recursos humanos, nomeadamente de gestores experimentados, de quadros experimentados precocemente retirados do mercado de trabalho por via de reformas antecipadas ou situações análogas e de jovens licenciados, que coloquem à disposição das empresas recursos humanos para apoio técnico de alta qualidade.
- 2 -Para efeitos do previsto na alínea a) do número anterior, o acesso das empresas aos instrumentos do QCA deve ser promovido sempre que contribua para o incremento dos processos de reestruturação e para o reforço da competitividade.
- 3 -As empresas em processo de reestruturação e reforço da capacidade competitiva empresarial podem fazer uso dos benefícios fiscais existentes que resultam da transmissibilidade de prejuízos, das isenções de emolumentos, do imposto municipal sobre a transmissão de imóveis e do imposto do selo, estando o investimento em I&D sujeito aos benefícios fiscais em vigor.
- 4 -Para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, é admitido o recurso a instrumentos de mercado que visam facilitar o acesso a financiamento em condições favoráveis, impulsionando a reestruturação empresarial e o investimento, fundamentalmente através da prestação de garantias financeiras.
- 5 -Para os efeitos do previsto na alínea f) do n.º 1, o AGIIRE promove a negociação da dívida de empresas viáveis, favorecendo o investimento do respectivo produto na consolidação e competitividade sustentada a longo prazo, em articulação com os processos de reestruturação.
Artigo 7.º — Formas e instrumentos de actuação
Vigente desde: 12/07/2005
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Em vigor desde 12/07/2005