- 1 -Em articulação com o CNPMA, a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde realiza auditorias, inspecções e fiscalizações aos centros públicos e privados que ministrem técnicas de PMA.
- 2 -A formação específica, inicial e permanente, dos auditores é da responsabilidade do CNPMA.
- 3 -A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde deve comunicar à administração regional de saúde territorialmente competente a instauração dos processos relativos aos centros públicos e privados que ministrem técnicas de PMA.
Artigo 8.º — Auditoria, inspecção e fiscalização
Vigente desde: 11/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2008