- 1 -O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CE é assegurado pela escola cujo diretor seja eleito para presidente deste Conselho.
- 2 -Os encargos com os conselheiros do CE, nomeadamente deslocações e ajudas de custo, são suportados pela escola que dirigem.
Artigo 14.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013