Define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas e aprova o regulamento eleitoral dos respetivos membros
Objeto
O presente diploma define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas, abreviadamente designado por CE, e aprova o regulamento eleitoral dos respetivos membros.
Aprovação do regulamento eleitoral dos conselheiros do Conselho das Escolas
É aprovado, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, o regulamento eleitoral dos conselheiros do CE.
Natureza e missão
Competências
Compete ao CE:
Composição
Eleição
Mandato
Órgãos
O CE é composto pelos seguintes órgãos:
Presidente
Comissão permanente
Plenário
Funcionamento
Quórum e deliberações
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 32/2007, de 29 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 15 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento eleitoral
Âmbito de aplicação
O presente regulamento eleitoral aplica-se à eleição dos conselheiros do Conselho das Escolas, abreviadamente designado por CE.
Capacidade eleitoral ativa
São eleitores dos conselheiros do CE todos os diretores de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, doravante designados por escolas, ou presidentes de comissões administrativas provisórias em exercício efetivo de funções e recenseados como tal.
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para o CE todos os diretores de escolas ou presidentes de comissões administrativas provisórias em exercício de funções e recenseados como tal.
Círculos eleitorais
Número e distribuição de conselheiros do CE
O número total de conselheiros do CE é determinado de acordo com o estipulado no artigo 5.º do diploma que aprova o presente regulamento.
Modo de eleição
Os conselheiros do CE são eleitos por listas em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Organização das listas
Critério de eleição
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:
Distribuição dos lugares dentro das listas
Vagas ocorridas no conselho
Marcação da data das eleições
Cadernos eleitorais
Apresentação de candidaturas
Requisitos de apresentação
Fixação e impugnação das listas
Assembleia de voto e mesa eleitoral
Exercício do direito de sufrágio
Procedimento da mesa em relação aos votos recebidos
Voto branco ou nulo
Dúvidas e reclamações
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Contagem dos votos
Ata das operações eleitorais
Envio à comissão eleitoral
Nas 24 horas seguintes à votação, o presidente da mesa entrega ao presidente da comissão eleitoral os boletins de voto em pacotes devidamente lacrados, bem como a ata, os cadernos eleitorais e demais documentos respeitantes à eleição.
Apuramento definitivo, homologação e publicitação dos resultados
Instalação e posse
Regra de contagem de prazos