- 1 -O CE é composto por um máximo de 30 conselheiros eleitos nos termos do regulamento eleitoral anexo ao presente diploma.
- 2 -O CE deve assegurar a adequada representação das escolas de acordo com a sua respetiva distribuição territorial por quadro de zona pedagógica.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013