- 1 -A apresentação consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e do mandatário da lista, bem como da declaração de candidatura.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entendem-se por elementos de identificação o cargo que detêm e a escola que representam, a naturalidade e a residência, bem como o número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
- 3 -A declaração de candidatura é assinada conjunta ou separadamente pelos candidatos e dela deve constar que:
- a)Não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade;
- b)Não se candidatam por qualquer outro círculo eleitoral, nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
- c)Aceitam a candidatura.
Artigo 14.º — Requisitos de apresentação
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013