- 1 -Dentro de cada lista os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada no n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -No caso de impedimento por morte do candidato ou de doença que determine impossibilidade física ou psíquica, o mandato é conferido ao candidato imediatamente seguinte na referida ordem de precedência.
Artigo 9.º — Distribuição dos lugares dentro das listas
Vigente desde: 29/08/2013
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