O presente decreto regulamentar regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, adiante designada por atualização extraordinária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018