- 1 -O montante da atualização extraordinária associado a pensões de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social, ou a pensões de aposentação ou de reforma do regime de proteção social convergente, releva para efeitos de cálculo de prestações por morte, através da atribuição de um montante de atualização extraordinária de sobrevivência.
- 2 -Por morte de pensionista de sobrevivência que seja simultaneamente titular de pensão de direito próprio, o montante da atualização extraordinária associado à pensão de sobrevivência é agregado ao montante de atualização extraordinária da pensão de direito próprio, para efeitos de atribuição do montante de atualização extraordinária de sobrevivência.
- 3 -As regras dos regimes jurídicos das prestações por morte são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à atualização extraordinária de sobrevivência.
Artigo 10.º — Efeitos da atualização extraordinária nas prestações por morte
Vigente desde: 26/06/2018
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