Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º do Orçamento do Estado para 2018
Objeto
O presente decreto regulamentar regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, adiante designada por atualização extraordinária.
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo presente decreto regulamentar os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2017, inclusive, cujo montante global, em julho de 2018, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º
Âmbito material
A atualização extraordinária é efetuada nos seguintes termos:
Determinação do montante global de pensões
Relevância da atualização extraordinária
O montante da atualização extraordinária não releva para efeitos de:
Montante adicional de dezembro e subsídio de Natal
A parcela da atualização extraordinária correspondente ao montante adicional devido em dezembro, no âmbito do sistema de segurança social, e ao subsídio de Natal, no âmbito do regime de proteção social convergente, é paga juntamente com aquelas prestações.
Entidades responsáveis pelo pagamento
Financiamento
Efeitos da cessação das pensões na atualização extraordinária
Efeitos da atualização extraordinária nas prestações por morte
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 15 de junho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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