São abrangidos pelo presente decreto regulamentar os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2017, inclusive, cujo montante global, em julho de 2018, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018