A parcela da atualização extraordinária correspondente ao montante adicional devido em dezembro, no âmbito do sistema de segurança social, e ao subsídio de Natal, no âmbito do regime de proteção social convergente, é paga juntamente com aquelas prestações.
Artigo 6.º — Montante adicional de dezembro e subsídio de Natal
Vigente desde: 26/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2018