- 1 -A atualização extraordinária da responsabilidade do sistema de segurança social é financiada nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, tendo em conta a natureza das pensões.
- 2 -A atualização extraordinária da responsabilidade do regime de proteção social convergente é financiada integralmente pelo orçamento da CGA, I. P.
- 3 -Nas situações em que o pensionista é simultaneamente titular de pensões do sistema de segurança social e de pensões do regime de proteção social convergente, o financiamento da atualização extraordinária é repartido entre os respetivos regimes na proporção do valor das pensões pagas por cada um, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Financiamento
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018