À DGT compete:
- a)Acompanhar e avaliar regularmente a aplicação dos conceitos técnicos estabelecidos pelo presente decreto regulamentar;
- b)Propor a atualização das definições dos conceitos técnicos, sempre que as mesmas se mostrem desatualizadas;
- c)Propor a inclusão de novos conceitos técnicos e respetivas definições, tendo por fonte o disposto em diploma legal e, na sua falta, insuficiência ou indeterminação, as definições consensualmente aceites pela comunidade técnica e científica;