O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024