- 1 -A DGRHDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGRHDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As verbas provenientes da venda das peças dos procedimentos de formação de contratos públicos;
- b)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- c)O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;
- d)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou organizações internacionais;
- e)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- f)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 8.º — Receitas
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