- 1 -O 2.º comandante coadjuva o comandante da AM nos atos de serviço, substitui-o nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências estabelecidas na lei e no presente decreto regulamentar, bem como as que lhe forem delegadas pelo comandante.
- 2 -Compete ao 2.º comandante:
- a)Despachar os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as diretivas e determinações do comandante da AM;
- b)Presidir à Comissão de Recrutamento e Admissão da AM;
- c)Assegurar a ligação e representação da GNR junto do Comando da AM.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do 2.º comandante é assegurada pelo oficial mais antigo que desempenhe um cargo de direção ou de comando na AM.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026