Estabelece a orgânica da Academia Militar.
Objeto
O presente decreto regulamentar aprova a orgânica da Academia Militar (AM) enquanto unidade orgânica autónoma de natureza universitária integrada no Instituto Universitário Militar (IUM).
Missão
A AM tem por missão formar oficiais destinados aos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitados ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferindo-lhes as competências necessárias ao cumprimento das missões do Exército e da GNR, bem como promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção, chefia e estado-maior.
Especificidades
O ensino ministrado pela AM insere-se no sistema de ensino superior universitário, com as adaptações legalmente admissíveis à satisfação das necessidades do Exército e da GNR, e caracteriza-se por:
Competências
Autonomia
A AM goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, no termos do artigo 5.º do Estatuto do IUM.
Estrutura
Comando
O Comando da AM compreende:
Nomeação
O comandante da AM é um major-general, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEME.
Competências
Nomeação
O 2.º comandante da AM é um brigadeiro-general da GNR, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEME, mediante proposta do comandante-geral da GNR.
Competências
Composição
Os gabinetes de apoio ao Comando asseguram o apoio necessário à ação de comando e compreendem:
Competências
Chefia e organização
Competências
Chefia
O chefe do GEP é um coronel de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo comandante da AM.
Competências
Chefia
O chefe do GAQ é um coronel de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo comandante da AM, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor.
Competências
Chefia
O chefe do GGNR é um coronel de qualquer arma ou serviço da GNR, nomeado e exonerado pelo comandante-geral da GNR.
Competências
Chefia
O chefe do GCIP é um coronel de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo comandante da AM.
Órgãos
A AM compreende os seguintes órgãos de conselho:
Disposições comuns de funcionamento
Competências
Composição
Competências
Composição
Competências
Composição
Competências
Estrutura
Diretor de Ensino
(i) A produção científica;
(ii) Os trabalhos de investigação;
(iii) As dissertações de mestrado;
(iv) Os artigos científicos em fóruns e revistas de especialidade;
(v) As monografias por áreas temáticas com competências residentes na AM e de reconhecida qualidade;
Adjunto do diretor de Ensino
O diretor de Ensino é coadjuvado por um adjunto, nomeado e exonerado pelo comandante da AM sob proposta do diretor de Ensino, com o posto de tenente-coronel, de qualquer arma ou serviço, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
Estrutura
Competências
Compete aos DC:
Organização dos departamentos
Chefe de departamento
Conselho de Departamento
Comissão Executiva
Comissões científicas dos ciclos de estudos
Secções de unidades curriculares
Coordenadores científicos
Diretores de curso
Competências
Chefia
O DSA é chefiado por um coronel de qualquer arma ou serviço, cuja função fundamental é coordenar e dirigir o funcionamento das respetivas repartições, respondendo diretamente ao diretor de Ensino, sendo, por proposta deste, nomeado e exonerado pelo comandante da AM.
Missão e competências
Competências
Chefia
O CCPI é chefiado por um tenente-coronel da arma de engenharia, que tem como função fundamental coordenar e dirigir o funcionamento do Centro, sendo, neste âmbito, o responsável direto perante o diretor de Ensino.
Grupo de Sincronização
O Grupo de Sincronização é uma estrutura consultiva não permanente composta por representantes do Comando das Forças Terrestres, da Brigada Mecanizada, da Escola das Armas, da Direção de Infraestruturas, do Regimento de Engenharia 1 e do Regimento de Engenharia 3.
Competências
Estrutura
Funcionamento
Competências
Composição
O Corpo de Alunos tem a seguinte composição:
Nomeação
O comandante do Corpo de Alunos é um coronel de qualquer arma ou serviço do Exército, nomeado e exonerado pelo CEME, mediante proposta do comandante da AM.
Competências
Competências
Composição
Os batalhões de alunos são integrados pelas companhias de alunos e são comandados por um tenente-coronel de qualquer arma ou serviço, nomeado pelo comandante da AM, sob proposta do comandante do Corpo de Alunos.
Comandantes de batalhão de alunos
Compete aos comandantes dos batalhões de alunos:
Comandantes de companhia de alunos
Competências
Chefia
Competências do chefe do Departamento
Compete ao chefe do DFM:
Competências dos chefes das secções
Compete aos chefes das secções do DFM:
Chefia
A Secretaria do Corpo de Alunos é chefiada por um sargento-chefe de qualquer arma ou serviço e exerce as funções gerais de secretariado, definidas nas normas e regulamentos militares, designadamente:
Competências
Composição e disposições gerais
Competências
Estrutura
Estrutura
Diretor
O diretor da DSGA, para além das competências inerentes às funções de comando definidas nos regulamentos militares e das que o comandante da AM entender nele delegar, é responsável por:
Subdiretor
Competências
Organização e funcionamento
A organização e o funcionamento dos órgãos de apoio da DSGA são desenvolvidos em normas próprias, aprovadas pelo comandante da AM.
Competências
Estrutura
O EM tem a seguinte composição:
Competências
Chefia
O chefe do CCSI é um oficial superior do quadro especial de Transmissões, nomeado e exonerado pelo comandante da AM.
Competências
Chefia
O comandante da CCS é um capitão de qualquer arma ou serviço.
Dia da Academia Militar
Cargos e funções de comando, direção ou chefia
Regulamentação
A disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros pela GNR, necessários ao normal funcionamento da AM e à concretização da formação dos alunos destinados à GNR, é regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, defesa nacional e administração interna.
Disposições transitórias
Mantêm-se em vigor, até à entrada em vigor do regulamento interno da AM a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, as disposições constantes da Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro, em tudo o que não contrarie o presente decreto regulamentar.
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogada a Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Paulo António Magro da Luz - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
Promulgado em 4 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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