- 1 -O GEP garante o planeamento, a coordenação e a elaboração de estudos necessários à ação de comando e ao cumprimento da missão da AM.
- 2 -Compete ao GEP:
- a)Coordenar a elaboração do planeamento estratégico e operacional da AM;
- b)Acompanhar os desenvolvimentos do ensino superior universitário;
- c)Elaborar estudos, pareceres e propostas de diplomas normativos e de regulamentação do funcionamento da AM, no âmbito das competências que lhe forem atribuídas pelo Comando.
Artigo 15.º — Competências
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