- 1 -O Gabinete da Guarda Nacional Republicana (GGNR) é uma estrutura de apoio ao Comando da AM para os assuntos relacionados com os cursos, o efetivo e os demais recursos da GNR na AM.
- 2 -Compete ao GGNR:
- a)Apoiar o 2.º comandante da AM no exercício da sua competência de ligação e representação da GNR junto do Comando da AM;
- b)Acompanhar, em colaboração com o diretor dos cursos da GNR e com os coordenadores científicos dos ciclos de estudos da GNR, as atividades dos ciclos de estudos e os programas das unidades curriculares;
- c)Propor, em coordenação com o diretor dos cursos e com os coordenadores científicos dos ciclos de estudos da GNR, a nomeação de docentes militares da GNR;
- d)Assegurar a ligação administrativa e financeira com a GNR;
- e)Estabelecer com o Comando da GNR as coordenações gerais necessárias ao seu desempenho funcional e à promoção das ações tendentes à valorização dos docentes e dos ciclos de estudos;
- f)Colaborar na coordenação da elaboração da documentação de apoio ao ensino e propor a aquisição de publicações, materiais e equipamentos necessários;
- g)Participar na Comissão de Recrutamento e Admissão da AM, em coordenação com o Comando da GNR.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026