- 1 -O Gabinete de Cooperação, Intercâmbios e Protocolos (GCIP) é uma estrutura de apoio ao Comando da AM para os assuntos relacionados com a promoção, acompanhamento e apoio operacional das atividades de cooperação e de internacionalização.
- 2 -Compete ao GCIP:
- a)Assegurar o apoio ao Comando nos assuntos relativos à cooperação e ao intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições estrangeiras;
- b)Analisar e conduzir as ações de cooperação pedagógica, técnica, científica e militar com outros países, de acordo com as orientações superiores;
- c)Coordenar e apoiar tecnicamente as atividades desenvolvidas pela AM no âmbito das relações internacionais;
- d)Promover a organização de mobilidade de discentes e docentes (outgoing e incoming) para instituições parceiras, nomeadamente no âmbito do Programa Erasmus e com outras academias militares;
- e)Promover a visibilidade internacional da AM e a atratividade junto de estudantes, investigadores e docentes estrangeiros, fortalecendo as parcerias internacionais, através da participação em projetos de formação ou de investigação e em programas de mobilidade;
- f)Identificar e promover projetos e iniciativas inovadoras e reforçar a presença da AM em redes académicas militares internacionais;
- g)Promover as atividades de internacionalização, fortalecendo a participação da AM nas redes de cooperação interacadémicas, designadamente nos espaços europeu e da CPLP;
- h)Promover os programas e acompanhar a visita de delegações estrangeiras;
- i)Acompanhar a preparação e concretização de protocolos de cooperação com instituições militares e civis de âmbito internacional;
- j)Coordenar a mobilidade nos diferentes programas internacionais e organizar os respetivos processos;
- k)Apoiar os alunos militares estrangeiros que pretendam estudar na AM;
- l)Coordenar as ações de acolhimento dos docentes e investigadores estrangeiros;
- m)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio das relações internacionais e da mobilidade.
- 3 -O GCIP exerce as atividades de investigação científica, desenvolvimento e inovação, referidas no n.º 2, em estreita colaboração com o CINAMIL.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026