- 1 -À DE incumbe o planeamento, a programação, a execução e o controlo da educação e formação técnica, científica e cultural.
- 2 -Compete à DE:
- a)Ministrar a formação dos ciclos de estudos acreditados;
- b)Planear as atividades escolares, em estreita ligação com o Corpo de Alunos;
- c)Planear a atividade docente, superintender na sua execução e controlar as atividades escolares do ensino;
- d)Propor atualizações das estruturas curriculares, dos ciclos e dos planos de estudos, bem como dos programas das unidades curriculares, para acompanhamento da evolução científica e pedagógica;
- e)Promover e coordenar o repositório das fichas das unidades curriculares dos ciclos de estudos em funcionamento, relativamente a cada ano letivo, mantendo-o atualizado;
- f)Elaborar os relatórios definidos no manual da qualidade;
- g)Promover e coordenar atividades de investigação e desenvolvimento no domínio do ensino, em colaboração com o CINAMIL;
- h)Apoiar o Gabinete de Avaliação e Qualidade no desenvolvimento das suas atividades;
- i)Promover e implementar medidas que favoreçam o desenvolvimento do ensino e zelar pelo seu cumprimento;
- j)Propor a associação com estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de mestre e de doutor;
- k)Promover relações de cooperação com instituições de ensino superior, institutos e demais entidades, no âmbito dos convénios estabelecidos;
- l)Assegurar e coordenar as atividades relativas à prestação de informação sobre os ciclos de estudos em funcionamento;
- m)Planear, propor e realizar, periodicamente, a divulgação da respetiva atividade de formação, através dos meios de divulgação adequados, designadamente recorrendo a publicações periódicas e à Internet.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026