- 1 -O chefe de departamento é um coronel de qualquer arma ou serviço ou um docente civil, habilitado com o grau académico de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, nomeado e exonerado pelo comandante da AM, sob proposta do diretor de Ensino.
- 2 -Os chefes dos DC são docentes militares ou civis que acumulam funções docentes no respetivo departamento, sem direito a acréscimo remuneratório.
Artigo 38.º — Chefe de departamento
Vigente desde: 18/03/2026
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