- 1 -Compete à CE:
- a)Preparar as reuniões do CDEP e executar as suas deliberações;
- b)Assegurar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do departamento;
- c)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afetos ao departamento;
- d)Organizar seminários e ações de formação, internos ao departamento ou em parceria com outros departamentos, e propor à DE a realização de conferências da AM abertas à participação das comunidades académica e militar, nacional ou estrangeira;
- e)Providenciar para a elaboração e atualização das informações relevantes relativas à organização, estruturas e funcionamento do departamento, disponibilizadas através dos sistemas de informação da AM.
- 2 -A CE é constituída pelo chefe de departamento, que preside, e por dois outros membros do departamento, por ele designados.
Artigo 40.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026