- 1 -Os diretores de curso, especialistas das respetivas armas ou serviços, constituem o principal elo entre o diretor de Ensino e o chefe de departamento e os alunos, no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsáveis pela coordenação dos aspetos de caráter operacional, escolar e administrativo do respetivo ciclo de estudos ou outros cursos.
- 2 -Os diretores de curso são nomeados por despacho do comandante da AM, preferencialmente de entre os docentes militares, mediante proposta do diretor de Ensino, ouvido o 2.º comandante da AM no caso dos cursos da GNR.
- 3 -Incumbe aos diretores de curso:
- a)Manter-se informado sobre os requisitos gerais e técnicos necessários à formação dos oficiais, definidos pelas respetivas Armas ou Serviços, propondo as retificações que entendam necessárias, tanto dos conteúdos programáticos das unidades curriculares como do perfil do correspondente plano de curso;
- b)Acompanhar a evolução do aproveitamento escolar dos alunos dos respetivos cursos, propondo as medidas que considerem adequadas para apoio dos que evidenciem maiores dificuldades de natureza escolar;
- c)Acompanhar a execução da programação anual, propondo oportunamente as medidas corretivas adequadas;
- d)Manter-se informados sobre o controlo da assiduidade às aulas, promovendo os contactos com os alunos que entendam necessários para assegurar a sua completa informação sobre as consequências da eventual ultrapassagem dos limites regulamentares de faltas justificadas;
- e)Manter estreito contacto com o Comando do Corpo de Alunos para obtenção de elementos relativos ao perfil comportamental dos alunos que possibilitem a adoção de medidas que contribuam para a melhoria do seu rendimento escolar;
- f)Manter contacto permanente com os docentes das várias unidades curriculares, de forma a detetar e a prevenir eventuais problemas no desenvolvimento das diversas atividades escolares;
- g)Manter estreita ligação com os alunos tirocinantes, através do oficial designado pela respetiva escola (Escola das Armas, dos Serviços ou da Guarda) para o efeito, de acordo com o determinado na diretiva anual do tirocínio;
- h)Propor ao diretor de Ensino, através do chefe do Departamento de Serviços Académicos, a convocatória dos respetivos conselhos de curso;
- i)Coordenar com o coordenador científico as matérias e assuntos que contribuam para a melhoria do desenvolvimento da atividade prosseguida;
- j)Colaborar na preparação e acompanhar a realização dos estágios escolares, presidindo aos júris que fazem a apreciação dos correspondentes relatórios.
Artigo 44.º — Diretores de curso
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026