- 1 -Compete ao Departamento dos Serviços Académicos (DSA) assegurar o apoio à DE nas áreas de planeamento e coordenação, administração e apoio escolares, em coordenação com os restantes departamentos.
- 2 -Incumbe ao DSA:
- a)Apoiar as atividades de ensino e de formação ministradas na AM, desenvolvendo as necessárias ações de planeamento e de coordenação, gestão e controlo dos recursos humanos, do corpo discente e de apoio à admissão de alunos;
- b)Apoiar os departamentos científicos na gestão e controlo do corpo docente;
- c)Desenvolver as ações de planeamento das necessidades logísticas e gestão, manutenção e limpeza dos recursos materiais de apoio ao ensino, incluindo infraestruturas, equipamentos informáticos e materiais didáticos;
- d)Apoiar a DE na realização das reuniões das comissões e conselhos de curso, bem como na área do expediente e arquivo.
Artigo 45.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026