- 1 -O CINAMIL estrutura-se e articula-se de forma a autonomizar a investigação aplicada, nos termos do respetivo estatuto e de normas regulamentares a aprovar pelo comandante da AM.
- 2 -O CINAMIL congrega os docentes, investigadores e especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental da AM, ou de outras instituições de ensino superior, militares e civis de outras unidades do Exército, da GNR, bem como outras individualidades de reconhecida experiência e competência profissional que, por afinidade académica ou interesse pela investigação, se lhe associam.
- 3 -A organização, o funcionamento e as competências do CINAMIL são desenvolvidos em normas próprias, aprovadas em assembleia geral e homologadas pelo comandante da AM, ouvida a Comissão Científica da AM.
Artigo 68.º — Composição e disposições gerais
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026