- 1 -A direção da DSGA tem a seguinte composição:
- a)O diretor da DSGA;
- b)O subdiretor da DSGA.
- 2 -A DSGA é dirigida por um coronel de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo CEME, mediante proposta do comandante da AM.
Artigo 71.º — Estrutura
Vigente desde: 18/03/2026
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