- 1 -Os órgãos de apoio da DSGA têm por fim assegurar o apoio técnico-administrativo ao diretor da DSGA, propondo medidas e ações julgadas convenientes para a melhoria do desempenho da DSGA.
- 2 -As estruturas de apoio da DSGA são responsáveis por:
- a)Elaborar documentação diversa, nomeadamente ordens de serviço, guias de marcha e escalas de serviço;
- b)Receber e expedir a correspondência da AM;
- c)Classificar, registar, distribuir e arquivar a correspondência recebida, assim como verificar e validar a correspondência expedida;
- d)Garantir o fluxo de informação adequado e de acordo com os sistemas de relatórios implementados;
- e)Receber e expedir documentação classificada e garantir o seu correto manuseamento;
- f)Garantir a implementação do estabelecido no normativo relativo à segurança, saúde e higiene no trabalho;
- g)Garantir o cumprimento das Normas Arquivísticas do Exército;
- h)Garantir a proteção ambiental de acordo com as normas em vigor.
Artigo 74.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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