- 1 -O Estado-Maior (EM) desenvolve as atividades que lhe estão atribuídas e, através da elaboração de estudos diversos, apoia o diretor da DSGA na tomada de decisão.
- 2 -O EM apoia a decisão do diretor da DSGA através de:
- a)Elaborar diretivas, planos e ordens;
- b)Planear e executar os assuntos relacionados com os recursos humanos, nomeadamente manutenção do efetivo, administração de pessoal e do seu potencial, desenvolvimento e manutenção da disciplina e do moral e bem-estar;
- c)Implementar as medidas de segurança da informação, segurança física, segurança do pessoal e INFOSEC adequadas ao estado de segurança em vigor, de forma a garantir a segurança interna da AM e das diversas áreas de servidão militar à sua responsabilidade;
- d)Elaborar e manter os planos e diretivas de âmbito operacional, de acordo com os documentos dos escalões superiores;
- e)Planear e executar os assuntos relacionados com os recursos financeiros e materiais, assim como garantir o apoio administrativo-logístico.
Artigo 76.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026