A disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros pela GNR, necessários ao normal funcionamento da AM e à concretização da formação dos alunos destinados à GNR, é regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, defesa nacional e administração interna.
Artigo 84.º — Regulamentação
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026