Mantêm-se em vigor, até à entrada em vigor do regulamento interno da AM a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, as disposições constantes da Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro, em tudo o que não contrarie o presente decreto regulamentar.
Artigo 85.º — Disposições transitórias
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