- 1 -O comandante da AM depende hierarquicamente do CEME e articula-se com o comandante do IUM, nas matérias expressamente previstas no diploma que aprova a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar.
- 2 -O comandante dirige as atividades da AM e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe:
- a)Convocar os órgãos de conselho e presidir às suas reuniões;
- b)Aprovar, nos termos da lei e do presente decreto regulamentar, normas, diretivas, regulamentos e determinações internas;
- c)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
- d)Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;
- e)Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares e os programas das diversas unidades curriculares, sob proposta do diretor de Ensino, de acordo com a legislação em vigor, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- f)Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científica e pedagógica, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- g)Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino;
- h)Promover o desenvolvimento da investigação científica;
- i)Aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- j)Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos, quando tal competência lhe esteja atribuída por lei ou pelo presente decreto regulamentar;
- k)Exercer as competências disciplinares, em conformidade com o disposto na lei, nos Estatutos e no presente decreto regulamentar;
- l)Superintender na gestão da área académica;
- m)Aprovar os conteúdos dos estágios, dos tirocínios e os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- n)Nomear júri de concursos de admissão de alunos aos cursos da AM;
- o)Nomear os júris de provas académicas, ouvida a Comissão Científica;
- p)Decidir sobre requerimentos para repetição de ano, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- q)Homologar o abate ao efetivo do Corpo de Alunos;
- r)Instituir prémios escolares e incentivos académicos;
- s)Estabelecer as normas dos regimes de internato e licenças dos alunos;
- t)Homologar as classificações anuais dos alunos;
- u)Assinar as cartas de curso e diplomas dos graus académicos, no quadro das suas competências próprias ou que lhe forem delegadas;
- v)Orientar e superintender na gestão administrativo-logística e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- w)Celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis nacionais, ou estrangeiras, de ensino superior e de investigação, mediante parecer prévio do Conselho Científico do IUM, bem como praticar os demais atos, para tal necessários;
- x)Representar a AM nos órgãos universitários onde tem assento.
- 3 -Compete ainda ao comandante da AM:
- a)Propor as áreas de formação e as especialidades em que a AM confere, respetivamente, o grau académico de licenciado e de mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que a AM pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau académico de doutor, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- b)Propor a criação, a suspensão e a extinção de cursos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho e, quando se trate de cursos da GNR, o comandante-geral da GNR;
- c)Propor as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos ministrados na AM, bem como as respetivas alterações, ouvidos os respetivos órgãos de conselho e, quando se trate de cursos da GNR, o comandante-geral da GNR;
- d)Propor a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e de habilitações académicos, no quadro das suas competências próprias ou delegadas;
- e)Propor o valor das propinas dos cursos, ouvidos os órgãos de conselho;
- f)Propor a homologação das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos;
- g)Homologar a eleição do diretor do CINAMIL, ouvida a Comissão Científica;
- h)Exercer as demais competências conferidas por lei ou que lhe tenham sido delegadas.
- 4 -Compete ao comandante da AM propor ao CEME:
- a)A abertura de concursos para recrutamento e seleção de docentes civis, após avaliação do Conselho Diretivo do IUM e ouvida a Comissão Científica;
- b)A designação dos membros dos júris de concursos de docentes;
- c)A abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da AM e a nomeação da respetiva Comissão de Recrutamento e Admissão;
- d)A dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para o desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;
- e)A concessão de licenças sabáticas;
- f)A aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes, atenta a regulamentação geral sobre a matéria estabelecida pelo comandante do IUM e ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- g)Alterações à estrutura orgânica;
- h)A homologação da lista dos candidatos admitidos aos cursos ou grupos a concurso da AM;
- i)O recrutamento de docentes por convite, após avaliação do Conselho Diretivo do IUM e ouvida a Comissão Científica;
- j)A homologação dos resultados dos concursos de docentes;
- k)Ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos e estágios;
- l)A aprovação da proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas.
- 5 -O comandante da AM exerce as competências referidas nos números anteriores em articulação com os órgãos competentes do IUM, sempre que aplicável.
- 6 -As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas, com observância do regime da delegação e subdelegação de competências aplicável.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026