Consideram-se abrangidos pelo presente diploma:
- a)Os religiosos e as religiosas que tenham votos ou compromissos públicos e vivam em comunidade ou a ela pertençam;
- b)Os noviços e as noviças, nas condições da parte final da alínea anterior;
- c)Os ministros das confissões não católicas que estejam desempenhando o seu munus em actividades de formação próprias daquelas confissões.