- 1 -Compete ao IFADAP confirmar a execução material dos investimentos nas explorações agrícolas em conformidade com o plano ou projecto aprovado.
- 2 -Compete aos serviços regionais do MAPA e da DGF, quanto às ajudas previstas, respectivamente, nos artigos 5.º e 6.º deste diploma, acompanhar a execução material dos investimentos e verificar do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários.
- 3 -Qualquer situação de incumprimento detectada pelos serviços regionais do MAPA ou pela DGF será imediatamente comunicada ao IFADAP para os efeitos daí decorrentes.
Artigo 9.º — Acompanhamento e confirmação da execução material dos investimentos
Vigente desde: 19/02/1991
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Em vigor desde 19/02/1991