- 1 -Compete ao Departamento Geral de Administração proceder à distribuição pelos diversos serviços externos das verbas comuns a que alude o artigo 4.º, de acordo com as competências que lhe estão atribuídas por lei.
- 2 -Da distribuição que venha a caber a cada serviço será dado conhecimento, para efeitos de controlo orçamental, à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Artigo 5.º — Órgão coordenador
Vigente desde: 24/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1994