- 1 -A Polícia de Segurança Pública (PSP) dispõe de uma base de dados do Sistema de Informações Operacionais de Polícia (SIOP/PSP).
- 2 -A base de dados do SIOP/PSP tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das missões da PSP que a respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, lhe comete.
Artigo 1.º — Finalidade das bases de dados
Vigente desde: 31/01/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1995